Este roteiro orienta a criação de Fóruns Estaduais e Municipais constituídos e coordenados pela sociedade civil, permanentes, e que se constituam em espaços públicos de representação e controle social do segmento da pessoa idosa na conquista de seus direitos, conforme declara o Regimento Interno do Fórum Nacional1:
1- Levantamento das instituições que desenvolvam trabalho com pessoas idosas;
2- Formação de COMISSÃO com pessoas interessadas;
3- A COMISSÃO deve buscar apoio de outras instituições para viabilizar o Fórum Permanente da Sociedade Civil na infraestrutura tais como: fax, computadores, correio, cartazes, material de expediente e espaço para as reuniões;
4- A COMISSÃO elabora proposta de Regimento Interno ou marca uma reunião ampliada para esta finalidade;
5- Para se credenciar ao FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL e/ou FÓRUM ESTADUAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL, caso haja interesse, o Regimento Interno do Fórum Estadual e/ou Municipal PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL deverá conter os seguintes itens:
a – no capítulo DA CONSTITUIÇÃO do Regimento Interno de cada Fórum deve estar explícita a concordância com a CARTA DE PRINCÍPIOS e com o REGIMENTO INTERNO do Fórum Nacional e/ou dos Fóruns Estaduais de suas regiões, bem como com as deliberações aprovadas em assembleias;
b – deve estar explicito que a coordenação dos respectivos Fóruns é exclusiva da sociedade civil, bem como o direito de voto;
c – vale ressaltar que conforme prevê o regimento do Fórum Nacional, funcionários públicos em cargo de confiança ou de direção na esfera pública não poderão ser representantes da sociedade civil.
6- Os Fóruns Estaduais e Municipais Permanentes da Sociedade Civil deverão manter e incentivar articulações e relações políticas, dentre outras, para o aprimoramento de seu desenvolvimento em favor da sociedade civil objetivando ampliar a luta em defesa da pessoa idosa.
7- Aprovar um Cronograma de Reuniões e Debates.
8- Indicação de membro para representar o Fórum Estadual Permanente da Sociedade Civil no FÓRUM NACIONAL Permanente da Sociedade Civil e/ou o Fórum Municipal no Fórum Estadual Permanente da Sociedade Civil.
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