MANIFESTO CONTRA DECRETOS 9759/2019 E 9883/2019
O FÓRUM NACIONAL
PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA vem manifestar-se
contrário aos Decretos 9759, de 11/04/2019 e 9883, de 27.06.2019 , não por nos causar
estranheza, já que ambos estão consonantes com a política decantada em prosa e
verso deste a campanha desta gestão governamental. Mas somos contrários pelo motivo de ambos serem flagrantemente
anticonstitucionais, desrespeitando nossa Carta Magna, justamente em seu
princípio da Participação Popular.
Esperamos que medidas
destes quilates sirvam para alertar a população idosa do erro que cometeram
aqueles que votaram nesta política e corrijam seu eventual erro num próximo
pleito presidencial.
Em junho de 2019.
COORDENAÇÃO NACIONAL DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA
SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Intervención de los Representantes del
FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA en
la IV Conferencia Regional Intergubernamental de
Asunción – Paraguay
Como representantes del FORO NACIONAL PERMANENTE DE LA SOCIEDAD CIVIL POR LOS DERECHOS DE LA PERSONA IDOSA, de Brasil, en la IV Conferencia Regional Intergubernamental en Asunción - Paraguay, y que, no periodo de 24 a 27 de junio discutimos propuestas en conjunto con los demás representantes de la Sociedad Civil de América Latina y el Caribe, en la Reunión Regional de la Sociedad Civil sobre Envejecimiento, también estamos aquí para el diálogo de la sociedad civil con los gobiernos.
Entendemos que Brasil avanzó bastante en la
elaboración de leyes para la garantía de los derechos de las personas mayores.
Hemos venido ahora reivindicar que Brasil
ratifique la Convención Interamericana sobre la protección de los derechos
humanos de las personas mayores.
Con este objectivo ya contamos con movimientos
provenientes de diversos sectores, incluyendo mociones y abajos
firmantes.
Brasil, que es tan rápido en la elaboración
de las leyes, no puede, contrariamente, no corroborar su práctica que significa
el cumplimiento de dichas leyes.
En particular, la situación en que se
encuentra el ABRIGO CRISTO REDENTOR en el Estado de Río de Janeiro, de
responsabilidad del Estado, requiere que este compromiso sea firmado ya para
que las personas mayores que allí residen no se quedem
desprotegidos como ahora se encuentran.
Dependemos de la ratificación de la
CONVENCIÓN INERAMERICANA para, incluso, poder
barrar los artículos de recientes reformas que estén en contradicción con la
referida Convención.
Assunción,
28/06/2017
FORUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE
CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Repudiamos qualquer tentativa de violação ao
Estatuto do Idoso!
NÃO à mudança do benefício da
meia-entrada para a pessoa idosa!
SIM ao direito UNIVERSAL já
garantido a todos os idosos do Brasil, independente de cor, raça, crença ou
condição social!
CUMPRA-SE O ESTATUTO DO IDOSO!
O FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA ratifica sua
posição de NÃO INCLUSÃO DA PESSOA IDOSA na quota de 40% prevista na Lei
12.933/2013, cujo Ҥ 7o do
art. 1o em que incluía os idosos, foi
devidamente vetado pela Presidenta da Republica, conforme abaixo transcrito:
Ҥ
7o do art. 1o
- Somente terão direito ao benefício
os idosos que apresentarem documento oficial de identidade no momento da
aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.”
Razão
do veto
“Os
benefícios voltados às pessoas idosas já estão totalmente regulados pelo
Estatuto do Idoso - Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003. Por essa razão, o Congresso
Nacional decidiu, ao longo da tramitação do projeto de lei, excluir eventuais
referências aos idosos, restando este único dispositivo que não guarda relação
com o restante da matéria.” “Os benefícios voltados às pessoas idosas já estão
totalmente regulados pelo Estatuto do Idoso - Lei no 10.741, de 1o de outubro de
2003. Por essa razão, o Congresso Nacional decidiu, ao longo da tramitação do
projeto de lei, excluir eventuais referências aos idosos, restando este único
dispositivo que não guarda relação com o restante da matéria.”
PORTANTO, JÁ TEMOS O DIREITO À
MEIA-ENTRADA, CUMPRA-SE O ESTATUTO DO IDOSO!
Esta posição já foi afirmada na
Audiência Pública do dia 27 de maio de 2013, no auditório da Comissão de
Direitos Humanos do Senado Federal, presidida pelo senador Paulo Paim.
Igualmente reafirmada, nas ruas, no dia 11 de julho de 2013, no DIA NACIONAL DE
LUTAS, quando comparecemos com nossos cartazes, justamente com esses dizeres:
"NÃO Á INCLUSÃO DA PESSOA
IDOSA NO PL 4571/2008". "JÁ TEMOS DIREITO À MEIA-ENTRADA".
"CUMPRA-SE O ESTATUTO DO IDOSO!"
Foto do Arquivo do FN, Rio de Janeiro,
11 de julho de 2013.
Em nosso entendimento, a adoção desta redução de direitos trará dificuldades de controle, pois não será possível a pessoa idosa ter a certeza da disponibilidade dos lugares que lhe forem destinados. Também como outro argumento, a redução poderá provocar um relativo esvaziamento dos espaços de cultura, entre outros, pois, em nossa observação, a população idosa é uma das poucas que tem disponibilidade de tempo para frequentar muitos desses espaços, e com a referida redução deixaria de comparecer, o que certamente
causaria
prejuízo aos seus promotores. Consideramos que seria importante para todas as
pessoas idosas e produtores de eventos, um levantamento estatístico sobre este
ponto.
Aqui
transcrevemos parte da fala do representante do Fórum Nacional, na audiência do
dia 27 de maio de 2013, já citada anteriormente e que mais uma vez corrobora a
nossa posição diante da questão:
“Agora Suas Ex.ªs, os Deputados Federais e
alguns Senadores, estão querendo revogar o Art. 23 do Estatuto do Idoso, para
favorecer empresários que se dizem promotores e patrocinadores da cultura e do
lazer do povo brasileiro. Lembramos que o movimento social que defende e atua junto à população
idosa do Brasil construiu o Estatuto do Idoso, com luta, garra e determinação e
não permitirá a perda de mais esse direito de uma parcela da população que só
aumenta em números absolutos e que não encontra visibilidade em suas
reivindicações e efetivação no que já está promulgado – o Estatuto do Idoso.
A limitação a 40% do total de ingressos à venda com cinquenta por cento
de desconto pode levar os produtores de cultura e de lazer a ter prejuízo, ou
seja, dar um tiro no próprio pé ou levar um tiro pela culatra, pois hoje a
lotação dos espetáculos se dá justamente porque as pessoas idosas comparecem.
Nada indica que haverá aumento de público pagando ingresso integral, mesmo
porque os valores praticados são incompatíveis com a renda da maioria da
população brasileira. Pensamos que, caso se confirme essa assertiva, haverá
perda de arrecadação. E neste caso, os produtores de espetáculos não terão
outra saída a não ser vender ingressos pela metade do preço, mesmo fora da cota
de quarenta por cento, além do que ficará inviável o controle do limite de 40%,
dando margem a desentendimentos entre pessoas idosas e vendedores de ingressos
nos eventos.
Já disseram que temos as melhores leis do mundo, mas também e certo que
temos a pior fiscalização do cumprimento das leis. Poucas leis são cumpridas
neste país. Esta será mais uma para ser descumprida contra as pessoas idosas!
Estas tentativas de reduzir os direitos duramente conquistados pelas
pessoas idosas são no mínimo imorais, vergonhosas, pois, com as aposentadorias
e benefícios defasados, as pessoas idosas não têm como bancar ingressos por
preço cheio e ficarão alijadas de mais este beneficio.
É impressionante como as leis são burladas, alteradas, modificadas para
poder prejudicar aqueles que já trabalharam tanto por este país e agora que
poderiam ter uma velhice mais tranquila, não o podem em função de alterações
que em última análise prejudicam tanto os idosos!
Também advertimos que as pessoas idosas já não têm muito tempo de vida
e estes retrocessos só encurtam ainda mais suas já tão poucas oportunidades de
lazer e cultura!
Tudo que diz respeito às pessoas idosas, principalmente a retirada de
direitos conquistados com muita luta, não deve ser feito sem ampla consulta as
mesmas. Evocamos, neste momento, o lema da Convenção Internacional da Pessoa
com Deficiência que diz: NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS. Nada sobre as pessoas idosas
deve ser feito sem escutar as pessoas idosas!
Defendamos conjuntamente o que esta população tão lutadora e sofrida
clama: NÃO ÀS MODIFICAÇÕES RESTRITIVAS NO ESTATUTO DO IDOSO!”
Outro aspecto que gostaríamos
de pontuar é que não entendemos o porquê das sucessivas tentativas de RESTRIÇÃO
DE DIREITOS que já constam no Estatuto do Idoso. Limitar a prerrogativa à
meia-entrada para apenas 40% dos ingressos é uma VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL
CONTRA A PESSOA IDOSA.
FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Contatos: www.forumnacional.net.br
forumnacional@forumnacional.net.br
◊◊◊
MARÇO/2015
MANIFESTO - PORQUE SOMOS CONTRÁRIOS AO
PLS 262/2014 Nos argumentos do Projeto de Lei do Senado(PLS) 262/2014 que tramita no
Congresso Nacional objetivando "alterar a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, a fim de dispor
sobre o tempo de mandato, a posse e a época de realização de eleição dos
representantes das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e
defesa de direitos da pessoa idosa e sobre posse dos conselheiros representantes
do Poder Público", está registrado que o motivo para a mudança é acertar o ciclo
orçamentário, definindo igualmente a realização de eleição dos representantes
da sociedade civil nos Conselhos de Pessoas Idosas para todo território
nacional. Lembramos que esse ciclo orçamentário é diferente para municípios
e estados. Sendo assim, consideramos que tal proposição não vai ajudar em nada,
pois em nossa visão o orçamento participativo envolvendo toda a sociedade é a
meta a ser alcançada. Também unificar nacionalmente as datas das eleições dos Conselhos,
para nós é uma interferência na autonomia dos mesmos, pois cada conselho tem a
sua dinâmica, sendo regido por leis próprias em seus estados e municípios.
Havendo ainda o contexto da não interferência nos entes que têm autonomia para
dirigir como melhor lhes convier os assuntos de suas esferas. Outro argumento que somos contrários, diz respeito ao que o PLS
coloca em relação à data da eleição dos conselheiros, utilizando a mesma lógica
do calendário eleitoral do governo, como se os Conselhos fossem apêndices
governamentais. O trabalho do Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso
(CNDI) com os Conselhos Estaduais e Municipais deve fluir sem necessidade de
haver esta unificação. Além disso, não há nenhuma garantia de que o calendário
apresentado no PLS possa melhorar a interface com o ciclo orçamentário, como o
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA), porque consideramos que o que interfere neste processo é
falta de capacitação de conselheiros e também das lideranças da sociedade civil.
Ponderamos que em qualquer época é possível interferir no ciclo orçamentário,
desde que se tenha conhecimento para tal, sem o que esta medida se torna além
de arbitrária, inócua. O CNDI precisa de medidas que lhe dê mais liberdade de ação, visto
que hoje se encontra totalmente dependente da gestão. O CNDI precisa de
medidas para ser eficiente e eficaz no seu papel regulador da Política Nacional
do Idoso (PNI), ajudando os conselhos municipais, distrital e estaduais a
cumprir com sua missão, como por exemplo, respeitar a paridade na sua
constituição. Ainda cabe considerar que na proposta do PLS, não está claro se o
mandato de dois anos com uma recondução inclui o poder público ou se esse
procedimento só e válido exclusivamente para sociedade civil. Avaliamos que a
duração do mandato dos Conselheiros deve ser a mesma, tanto para os
representantes da sociedade civil como para os representantes do poder público,
mesmo porque a alteração proposta pode incorrer no risco de interferir na
paridade. Entendemos que paridade não é apenas um conceito numérico, mas
uma igualdade de condições e de atuação. Inclusive, o CNDI já resolveu esta
questão com a obrigatoriedade de mudança apenas dos representantes pessoas
físicas, posto que os Ministérios e as instituições nacionais são as mesmas. Nos Conselhos onde somente os representantes da sociedade civil têm
prazo delimitado, enquanto os do poder público não têm esta fixação, observamos
haver uma dominação do poder público sobre a sociedade civil, em função do
maior tempo de atuação. Esta realidade também quebra a instituição do
princípio da paridade, norteador do controle social, função precípua dos
Conselhos. Se os Conselhos forem equilibrados, com certeza, não haverá
tendências de favorecimento de interesses dos Governos. Brasília, 06 de março de 2015. Fórum Nacional Permanente
da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa ◊◊◊ MARÇO/2014
MANIFESTO EM DEFESA DO ESTATUTO DO IDOSO A “neutralidade” científica de uma “imaculada
concepção” da ciência, enquanto tal, é mitológica. Por mais teórica,
racional, objetiva, fundamental ou pura que pretenda ser, a ciência é portadora
das cicatrizes engendradas por seu contágio com o universo sócio-cultural que a
produz e determina seus objetivos. O Mito da Neutralidade
Científica - Hilton Japiassu Nós, do Fórum
Nacional Permanente da Sociedade Civil
pelos Direitos da Pessoa Idosa, defendemos a manutenção do Estatuto do
Idoso e vimos a público MANIFESTAR
que queremos a consolidação dos direitos já alcançados e não vê-los subtraídos. Se os idosos e idosas deste Brasil hoje são
sujeitos de direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto do
Idoso é por conta de conquistas da sociedade civil organizada, direitos esses que
não podem, portanto, ser considerados privilégios. Reafirmamos que esses idosos e idosas foram
os construtores das riquezas e patrimônio deste País e que também são
contribuintes e que mesmo após aposentadoria continuam pagando impostos e,
portanto, não representam custo ao nosso país.
Consideramos uma violência reconceituar o que
seja idoso. Se a expectativa de vida tem
aumentado no Brasil ou a pessoa idosa está cada vez mais participativa e
inserida no processo social, esses não são argumentos para compactuarmos com os
empresários das áreas de saúde, da cultura e do transporte público com o
argumento de que precisam de outras fontes de custeio para efetivar tais
benefícios. Reafirmamos que: ·
O Direito da Pessoa Idosa é DIREITO UNIVERSAL,
portanto, não é necessário fonte de custeio. ·
O Direito da Pessoa Idosa é CONSTITUCIONAL,
portanto, é dever do Estado suprir. ·
No decreto interestadual sobre gratuidade de passagens
para pessoa idosa já há previsão de ressarcimento de prejuízos, caso ocorram. ·
E acima de qualquer evidência estatística está
a dignidade da pessoa humana. Os componentes do FÓRUM NACIONAL têm plena convicção
de que, para garantir que os direitos da pessoa idosa sejam transformados em
políticas públicas, é necessária VONTADE
política dos governantes os quais
devem disponibilizar recursos suficientes em orçamentos da união, estados e
municípios. Na defesa do Estatuto do Idoso, temos que
levar em conta algumas situações, senão vejamos: -
o Brasil é a oitava economia do mundo, entretanto ainda é uma das piores na
distribuição da riqueza. Estamos além
dos 50 piores. -
o desmonte do Estatuto do Idoso é um objetivo do neoliberalismo em curso, isto
está mais que claro, assim como o desmonte da Política Nacional de Assistência Social
e entre outras. Tudo isto está muito bem
orquestrado. Com juros reais de 4%, é
evidente que o governo brasileiro precisa tirar dos pobres para dar aos ricos. Os idosos e idosas não podem ser responsabilizados
por barrar o crescimento econômico do país, o que na verdade é fruto de
políticas desacertadas, dos receituários do FMI e do Banco Mundial, entre
outras questões de gravidade. -
a pobreza na velhice pode até ter sido mitigada, mas não deixou de
existir. A condição de trabalho precário
vivida pela maioria da população ao longo da vida, não se elimina com um
benefício no valor de um salário mínimo, a que se faz jus na velhice e que numa
sociedade marcada pelo desemprego estrutural, como a brasileira, faz-se
necessário compartir esse, em verdade, escasso benefício com os demais membros
das famílias. Cumpre destacar que, conforme
dados do IBGE, em torno de 75% dos municípios brasileiros têm sua economia
movimentada com os benefícios previdenciários recebidos especialmente por uma
parcela considerável de pessoas idosas.
Pensemos o que seria essa economia sem o aporte desses benefícios! Consideramos que precisa ser visualizado o
trabalho invisível das pessoas idosas que não está contabilizado no PIB, da
mesma forma que não está o trabalho da mulher. Entre esses, o cuidado com os netos, que
libera os mais jovens das famílias para o mercado de trabalho. Qual o valor
econômico disso? E as ações de voluntariado que concentram a energia, a
experiência e generosidade das pessoas idosas?
E a participação social, a militância em movimentos sociais,
conscientizando as demais pessoas sobre os direitos constitucionais da
população em geral e, especificamente, da pessoa idosa e propondo projetos de
leis aos parlamentares e políticas públicas para os gestores? Todos esses são fatores que transformam a
sociedade e não são computados. Além disso, outros argumentos podem ser
levantados, entre os quais o aumento nos gastos com educação que é um clamor histórico
da sociedade civil e nem sempre ouvido. Ainda
no que se refere ao combate à violência contra a Pessoa Idosa, salientamos o
cumprimento do artigo 22 do Estatuto do Idoso que determina a inserção dos conteúdos voltados ao processo de
envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, nos currículos dos
diversos níveis de ensino, sendo pois fundamental. Não compreendemos porque o Estado descumpre
este e outros artigos. Do mesmo modo, quando se trata sobre opções
de políticas públicas para um país que envelhece, estamos diante de uma questão
mais abrangente. Espera-se uma política eficiente
na gestão da Previdência Social, sem abrir os ralos para onde a verba é direcionada,
conforme denunciam a ANFIP, COBAP e outras entidades. Fazer projeções e prognosticar que o
envelhecimento leva à debilitação é uma visão mecanicista, inclusive negada
pelos avanços da medicina. Temos que nos preocupar com políticas
públicas sim! Com o acesso a treinamento
dos profissionais de todos os campos para investir no trabalho com os mais
velhos, através da ampliação da oferta dos serviços de saúde e do fortalecimento
da capacidade do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), ao invés de proposições de
inclusão do conceito de “morte digna” no Estatuto do Idoso. Compreendemos os
limites desse argumento de “morte digna”, porém, justamente por ser uma opção
individual ou da família, não vemos porque constar de um Estatuto que trata de direitos
universais. Se tal ocorrer, tememos os efeitos danosos que possam gerar interpretações
equivocadas de tal conceito feita por profissionais de saúde, muitas vezes
despreparados, e em hospitais normalmente com leitos superlotados. Na verdade, queremos lutar por uma política
social para toda a sociedade! Não temos nenhuma evidência de que no Brasil, as
famílias com crianças pequenas são pobres, porque os programas governamentais
de transferência de renda destinam altos valores à população idosa. Afirmamos que este debate deve estar inserido
na análise do contexto de crise que caracteriza o capitalismo no Brasil desse
início de século, determinante de um crescente nível de desemprego e de precarização
do trabalho e consequentemente, empobrecimento das famílias. Numa sociedade marcada pela alta concentração
de renda, não há como falar em velhice sem pobreza, visto que se envelhece
carregando o peso das condições vividas em etapas anteriores do curso da
vida. Igualmente numa sociedade na qual
as riquezas socialmente produzidas são mal distribuídas entre os diferentes
grupos sociais, é que surge o fetiche de que apenas a velhice é protegida, num
contexto de grande desproteção social onde imperam os valores mercadológicos da
acumulação e não a defesa e a proteção da vida humana. Acreditamos que temos que defender os
direitos desta e das próximas gerações. Não cabe falar em conflito
intergeracional em função dos benefícios das pessoas idosas, pois o risco
social pode ocorrer em qualquer idade da vida, e ao proteger um grupo etário
considerando suas peculiaridades, não se está desprotegendo outras gerações, mesmo
porque elas precisam estabelecer trocas entre si, tanto na área econômica como
no âmbito afetivo, político e ético-moral. O que traz a solidariedade entre as
gerações é a consciência e a defesa dos direitos de cada grupo de idade. Somos contrários aos argumentos que subtraem os
direitos adquiridos através de muita luta dos movimentos da pessoa idosa, bem
como da luta histórica do movimento de mulheres, quando se propõe o aumento do
tempo de aposentadoria para as mulheres, porque elas vivem mais. O que queremos é tão somente endossar e fazer
cumprir o que está determinado no Estatuto do Idoso. Queremos o direito à
meia-entrada, à gratuidade dos medicamentos, à acompanhante nas internações, ao
cômputo da renda para o BPC, à aposentadoria diferenciada para as mulheres e à
manutenção da idade que define a pessoa idosa em 60 anos. ORÇAMENTO
DESTINADO À PESSOA IDOSA REVERTE EM BENEFÍCIO PARA TODA SOCIEDADE! Brasília, março de 2014. Fórum
Nacional Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa ◊◊◊ MAIO/2013 CARTA ABERTA À SOCIEDADE
BRASILEIRA E, ESPECIALMENTE, AO CONGRESSO NACIONAL O Fórum Nacional
da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa vem a público manifestar-se
contrário a qualquer alteração de conteúdo do Estatuto do Idoso, enquanto não
tivermos todos os seus itens efetivados. Repudiamos qualquer tentativa de
restringir direitos da pessoa idosa, como o proposto no Projeto de Lei 4571/2008. O artigo 23 do Estatuto do
Idoso assegura meia entrada a todas as pessoas idosas.
O Projeto de Lei 4571/2008 ao
sugerir a retirada do Artigo 23 do Estatuto do Idoso limita o direito a meia entrada da pessoa idosa a concorrer os 40% de ingressos
disponibilizados para a meia entrada junto a outros segmentos, entre os quais,
estudantes. Desta forma, convocamos todas as pessoas idosas e a sociedade em
geral a se manifestarem contra essa violação aos direitos da pessoa idosa. NÃO AO LIMITE DA MEIA ENTRADA DAS PESSOAS
IDOSAS! ◊◊◊ ABRIL/2013 MANIFESTO DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL
PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA O FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA vem manifestar irrestrito apoio à PEC 66/2012, promulgada em 02 de abril de 2013,
das Empregadas Domésticas por entender o seu significado no campo da conquista
de direitos dos trabalhadores e toda a sociedade
brasileira. Por se tratar de avanço civilizatório, o movimento
reconhece que poderá trazer, de início, algumas dificuldades de entendimento e
operacionalização, provavelmente, em alguns aspectos econômicos, jurídicos e
sociais. No que se refere ao segmento idoso, existem receios de
desemprego para os profissionais desse campo, em especial, aos denominados
CUIDADORES DE IDOSOS. Neste particular, reivindica-se que os Ministérios e
Órgãos responsáveis pela implementação da Política
Nacional do Idoso (PNI) viabilizem, de imediato, uma POLÍTICA DE CUIDADO para
as pessoas idosas e que sejam organizados urgentemente, programas, ações e subsídios
para as famílias em geral e, em especial, das que necessitem de manter estes
profissionais de forma a assegurar a não institucionalização, premissas
presentes nas Leis 8842/94 (PNI) e 10741 (Estatuto do Idoso) de forma a evitar
o asilamento, o descaso e a falta de atenção às
pessoas idosas. Acredita-se que as dificuldades para todos os segmentos
sociais serão absorvidas e solucionadas no processo e que os resultados em
futuro breve, com certeza, serão de grande valia e desenvolvimento aos trabalhadores
domésticos diretos e indiretos, como também para as famílias, instituições e
toda a nação brasileira com mais essa importante e significativa conquista no
campo da justiça social, na eliminação das desigualdades sociais e dos
direitos. Em abril de 2013. Coordenação
Nacional do Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da
Pessoa Idosa ◊◊◊ MAIO/2013 MATÉRIA SOBRE AUDIENCIA PÚBLICA: DIREITOS DA PESSOA
IDOSA: UMA QUESTÃO DE CIDADANIA Manhã movimentada na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Com o plenário lotado de
pessoas idosas, inclusive muitos jovens, representações de várias instituições,
entidades representativas que defendem o segmento idoso e delegações de vários
Estados e do Distrito Federal, entre eles: Pará, Ceará,
Bahia, Rio de Janeiro e Paraná, foi realizada uma AUDIÊNCIA PÚBLICA com
o tema, DIREITOS DA PESSOA IDOSA: UMA
QUESTÃO DE CIDADANIA, no último dia 27 de maio de 2013, às 8h30min, na
Ala Nilo Coelho, sob solicitação do Fórum Nacional e presidência do Senador
Paulo Paim. O FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE
CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, criado em 25 de novembro de 2010, é uma
articulação nacional de Fóruns Estaduais Permanentes, coordenados
exclusivamente pela sociedade civil e de caráter permanente, organizado como
espaço público legítimo de representação, mobilização, participação social e
protagonismo no processo de conquista e defesa de direitos da pessoa idosa. Tal ação objetivou pressionar os poderes
públicos constituídos a efetivarem os direitos promulgados na Lei 10.741/03 –
Estatuto do Idoso. Para tanto, foi composta uma mesa com oito membros, sendo a
presidência do Senador Paulo Paim, quatro representantes dos Fóruns Estaduais:
Fórum Metropolitano da Pessoa Idosa, Profª. Terezinha
Torres; Fórum Permanente em Defesa da Pessoa Idosa – BA, Dr. Roberto Loyola
Monte da Silva; Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no
Estado do Rio de Janeiro, Srª. Maria José Ponciano; e
o Fórum Paranaense da Pessoa Idosa, Dr. José Araújo da Silva. Como também dois
representantes governamentais: Dr. Leonardo Guimarães, secretário de Políticas
de Previdência Social, representando o Ministério da Previdência Social e a Srª. Neusa Muller Pivatto, Coordenadora da Política para o
Idoso, representando a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República. Além desses, também foi convidado a participar da mesa, o Sr. João
Pimenta, presidente da Federação de Aposentados do Distrito Federal. A
manifestação pública, com faixas, bandeiras e cartazes, marcou o protesto das
pessoas idosas presentes, especialmente contra o Projeto de lei 4571/2008, que
fixa em 40% o número de ingressos reservados à meia-entrada para espetáculos
artísticos, culturais e esportivos no país, para pessoas com mais de 65 anos,
estudantes e deficientes físicos. Este projeto contraria frontalmente o artigo
23 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que garante às pessoas com 65 anos
ou mais a meia-entrada nesses eventos. Os participantes da mesa também defenderam
outros direitos das pessoas idosas, tais como: a manutenção do BPC e sua
ampliação, pois ele é um benefício importante da Política de Assistência
Social, integrante da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social, sendo imprescindível ao segmento idoso por suas condições
de vulnerabilidade; o fim do fator previdenciário; o instituto da desaposentadoria; as questões de violência contra as
pessoas idosas, entre outros temas. O Senador Paulo Paim ainda defendeu uma
política de valorização do benefício do aposentado e do pensionista, tal como
foi feito com o salário mínimo. Outro expositor, o Secretário de Políticas de
Previdência Social, Dr. Leonardo Guimarães afirmou que a previdência não está
quebrada, conforme divulgação frequente na mídia. No entanto, há uma
preocupação com o futuro, já que a estimativa do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) é de que, em 2050, a
população idosa brasileira vai chegar a 64 milhões de pessoas. Ainda segundo o
secretário, o resultado da Previdência Social de março de 2013, acumulado em 12
meses, mostra um superávit de R$ 21,7 bilhões na previdência urbana.
Entretanto, a previdência rural, que é um sistema semicontributivo, apresenta
um déficit de R$ 67,2 bilhões. Também Guimarães reconheceu o fator previdenciário
como um problema, mas afirmou que se esse mecanismo é ruim, pior seria se ele
acabasse, sem outra alternativa adequada à realidade
brasileira. Após comentários sobre o fator
previdenciário, o Senador Paulo Paim, também endossou o fim desse instrumento,
afirmando tratar-se da pior lei criada depois da ditadura militar. Ainda, para Paim, o instituto da desaposentadoria pode ser usado para combater o fator
previdenciário. Atualmente só conseguida por meio de ações na Justiça, a desaposentadoria se dá quando o aposentado continua
trabalhando, contribuindo com o INSS
e renuncia a essa aposentadoria para pedir uma nova, levando em conta os novos
pagamentos. Outra comunicação importante defendida pelo
Senador Paulo Paim diz respeito a questão de que o
governo não terá gastos com a desaposentadoria,
porque os recursos usados serão o dinheiro da própria contribuição do
trabalhador. Num clima de esperança e de expectativa, a
Audiência foi finalizada com muitas palmas e congratulações, como também
prosseguindo numa grande mobilização das delegações estaduais em todo o
Congresso Nacional, conclamando os deputados e senadores a apoiarem medidas que
não restrinjam os direitos das pessoas idosas. Que os direitos da pessoa idosa sejam
plenamente respeitados, pois todos eles são questões de cidadania. Portanto, O
ESTATUTO É LEI. CUMPRA-SE! Brasília, 27 de maio de 2013. COORDENAÇÃO NACIONAL DO FÓRUM NACIONAL
PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ◊◊◊ MARÇO/2012 MANIFESTO O FÓRUM NACIONAL
PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no que se refere
à Secretaria Nacional do Idoso, cuja criação vem
sendo cogitada, conforme exposta na mídia por iniciativa do Ministro da
Previdência Social, se manifesta no sentido de que uma Secretaria
Nacional do Idoso só se justificará se vier na perspectiva de
fortalecimento, viabilização e implementação da Política Nacional do
Idoso. Nesse sentido, essa
Secretaria deveria estar necessariamente vinculada ao Órgão ou Ministério
que abriga a Coordenação da Política Nacional do Idoso. Desta
forma, como a Secretaria de Direitos Humanos atualmente sedia a Política
Nacional do Idoso, entendemos que é nessa Secretaria de Direitos Humanos que deverá
se constituir a referida Secretaria Nacional do Idoso. Em sendo criada em outro Ministério ou Órgão
apenas reforçará a fragmentação e fragilização da Política Nacional do
Idoso. Assim a defendemos desde que essa
Secretaria tenha finalidade e caráter técnico e com papéis e determinações
muito claras de sustentação da Política Nacional do Idoso e aos Conselhos de
Defesa da Pessoa Idosa e não apenas para servir na criação de cargos
públicos para fins políticos ou meramente
burocráticos. NÃO INTERESSA PARA
A SOCIEDADE CIVIL A CRIAÇÃO DE MAIS UM SIMPLES APARELHO BUROCRÁTICO E CRIAÇÃO
DE NOVOS CARGOS. UMA SECRETARIA
NACIONAL DO IDOSO SÓ TEM SENTIDO PARA FORTALECER E EFETIVAR A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO. Em 23/03/2012 Coordenação
Nacional do Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da
Pessoa Idosa ◊◊◊ OUTUBRO/2011 MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS AMEAÇAS
DE RESTRIÇÃO AOS DIREITOS DOS IDOSOS BRASILEIROS O Fórum Nacional Permanente da Sociedade
Civil pelos Direitos da Pessoa idosa, vem
manifestar-se em repúdio às diversas declarações, iniciadas a partir do
Presidente da FIFA, (ao exigirem) exigindo mudanças nas leis brasileiras,
principalmente em relação à ‘meia entrada’ dos idosos
e dos estudantes, a fim de que se garanta o pagamento integral dos ingressos
nos estádios durante a Copa do Mundo. Provavelmente, tais medidas, também
servirão para outros futuros eventos esportivos a serem realizados no Brasil
até 2016, em especial as Olimpíadas. Tais notícias vêm sendo amplamente
veiculadas na grande mídia em diversas matérias jornalísticas da TV, jornais,
periódicos, revistas e pela internet. A declaração do Presidente da FIFA já
está sendo endossada por autoridades brasileiras, conforme o Ministro dos
Esportes, parlamentares, dentre outros, e avilta o Estatuto do Idoso (Lei
Federal 10.741/2003), que estabelece em seu: Art.23 -“ A participação
dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante
descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos
ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o
acesso preferencial aos respectivos locais.” Rechaçamos tais declarações, pois cabe
lembrar, tanto aos dirigentes da FIFA quanto a algumas autoridades brasileiras
e estrangeiras, que diferentemente dos países centrais, de onde se originam
grande parte dos respectivos dirigentes da FIFA, a maioria das pessoas idosas
no Brasil não possuem renda suficiente (mente) para arcar com sua sobrevivência
e demais necessidades, já que mais de 70% dos idosos recebem 1
salário mínimo da previdência social (Dados do IBGE, 2010), inclusive de gastos
com saúde e medicamentos prolongados, muitos para o resto de suas vidas. O IBGE
e outros Órgãos informam que mais de 50% desses idosos ainda sustentam suas
famílias. Assim, chamamos a atenção de todos os brasileiros para essa perversa
e cruel realidade de nossos idosos e, também, dos estudantes, uma vez que a
maioria de nossas famílias, que vive do trabalho, também se encontra em
situação de vulnerabilidade e dificuldades de renda. Assim, o lazer deve ser
defendido como direito de todo cidadão trabalhador, seus familiares e de todos
os que vivem do trabalho, seja na condição de ‘trabalhador ativo’, ‘trabalhador
em formação’ ou de ‘trabalhador aposentado’. Diante deste cenário, conclamamos os
Delegados da III Conferência Nacional que não deliberem qualquer proposta de
mudança do ESTATUTO DO IDOSO por representar um risco, na medida em que não
temos controle nem sobre as emendas que poderão advir e nem sobre a votação dos
parlamentares. FÓRUM
NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ◊◊◊ Novembro/2011 RELATO DA RODA DE CONVERSA II Foi relatado,
ainda, que o Fórum Nacional é formado exclusivamente por fóruns representantes
da sociedade civil, um espaço que não existia no segmento idoso cuja criação
hoje é avaliada como fundamental. São enfrentadas muitas dificuldades,
inclusive financeiras porque não há apoio nem financiadores. Foi sugerido que
os membros da Coordenação Nacional do Fórum Nacional falariam brevemente sobre
o Fórum Nacional e seus Fóruns de origem e que depois cada um dos presentes
falaria se apresentaria, falaria de suas expectativas e ou sobre suas dúvidas,
o que ocorreu. Foi explicado pela
Coordenação Nacional que o Fórum Nacional é composto por fóruns estaduais,
fazendo parte de sua composição, atualmente, fóruns de 7
estados (PA, CE, RN, MA, BA, RJ e PR) e que o principal objetivo da Roda de
Conversa era de ampliar este número e convidar os presentes a construir seus
fóruns estaduais exclusivos da Sociedade Civil. Foi apresentado o
site, WWW.forumnacional.net.br, que contem o Regimento Interno, as cartas dos
Encontros anteriores. Todos foram
convidados para participar do IV encontro que seria na cidade do Rio de
Janeiro, no mês de novembro. Foi colocado pela
Coordenação Nacional que a Roda de Conversa é um grande momento para o
esclarecimento e que este era o momento para que relatassem suas dúvidas. Na sequencia foi
aberto espaço para que cada presente se apresentasse, falasse das experiências
vividas e apresentassem suas expectativas. Ato contínuo, todos
foram devidamente apresentados, num total de 70 presentes, que afirmaram a
necessidade de articulações exclusivas da sociedade civil, falaram de suas
trajetórias em seus estados e manifestaram interesse em construir fóruns em
seus estados. A presidente do
CNDI, Drª Karla Giacomin se fez presente e agradeceu
a participação explicando que acrescentou as RC na Conferência, pediu desculpas
pelas falhas existentes, afirmando, no entanto, que a CNDPI é um caminho real
para a consolidação dos direitos das pessoas idosas. Ressaltando que a
Roda de Conversa do Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil despertou
bastante interesse, lotando a Sala 1, encerrando-se
apenas às 19h45. COORDENAÇÃO NACIONAL ◊◊◊ MARÇO/2009 RELATÓRIO DE ATIVIDADE PARALELA RODA DE CONVERSA SOBRE FORUNS PERMANENTE A atividade paralela da II
Conferência Nacional dos Direitos dos Idosos, intitulada na programação do
evento como Reunião do Fórum Nacional, e posteriormente, denominação esta
modificada para RODA DE CONVERSA SOBRE FORUNS PERMANENTES, dado ao seu caráter
de discussão aberta, ocorreu no dia 19 de março de 2009, na sala 2, tendo início às 19,30 horas e término às 21,00 horas,
tendo como objetivos: Estiveram presente
27 pessoas entre delegados, convidados e observadores, dos seguintes
Estados da Federação: Ceará, Rio de Janeiro, Maranhão, Rio Grande do Sul,
Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Bahia e Pará. Brasília, 19 de março de 2009 FOCEPI
Finalizando,
compreendemos que os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa não têm porque se
igualar a outras instâncias, como conselhos tutelares, porque são estruturas diferentes,
inclusive, cabe relembrar que rejeitamos este conceito de conselhos tutelares para
as pessoas idosas quando da elaboração do Estatuto do Idoso.
No dia 26 de novembro de 2011 foram abertos os trabalhos por Dra. Adriana Zorub, passando a palavra à Sra.
Maria José Ponciano, Secretária Geral do Fórum Nacional que fez um relato do
histórico do Fórum Nacional, explicando que era uma idéia
em curso, que foi se materializando ao longo do tempo e que, a partir de
articulações ocorridas entre os fóruns do Ceará e Rio de Janeiro foi sendo
discutido a falta de um espaço exclusivo da sociedade civil no segmento idoso e
que, no Fórum Social Mundial em 2009, na cidade de Belém do Pará, se consolida
a idéia de conquistar uma atividade paralela à 2ª
Conferência, em 2009, que se denominaria RODA DE CONVERSA, o que possibilitou a
construção dos I e II Encontros Nacionais na cidade de Caucaia Ceará, quando se
criou o Fórum Nacional e o III Encontro Nacional na cidade de Salvador.
(Reunião do Fórum Nacional)
1 - troca de experiências entre Fóruns Permanentes;
2 - papel dos Fóruns de Idoso no contexto atual nacional, regional, estadual e
municipal;
3 - discussão e formas de construção de FÓRUNS PERMANENTE.
A coordenação do evento coube ao Fórum Permanente do Estado do Rio de Janeiro
(FórumPNEIRJ) e ao Fórum Cearense de Política do Idoso do Ceará (FOCEPI).
Após a apresentação da experiência dos fóruns coordenadores do evento, foram
relatadas as experiências do Fórum de Belém e do Fórum de Salvador.
A seguir foram abertas inscrições para vários depoimentos e esclarecimentos dos
presentes. Diversas propostas foram apresentadas, no sentido de construir uma
articulação dos Fóruns Permanentes, dentre elas:
# Criação de uma lista de discussão na internet, com temática centrada nas
lutas do segmento do idoso e dos instrumentos e meios para operacionalizá-las;
# Criação de uma comissão organizadora para preparar um ENCONTRO DE FORUNS
PERMANENTES;
# Necessidade de articulação entre os Fóruns Permanentes para fortalecer a luta
do segmento em todos os níveis federativos;
# Construção de uma Plataforma Nacional de Ação dos Fóruns;
# Montagem de base de dados unificada do segmento, sobre a realidade do idoso
visando melhor orientar e fundamentar as ações dos Fóruns;
# Construção de um site;
# Necessidade de articulação com outros Fóruns afins, que atuem diretamente na
área dos direitos humanos;
# Construção de um calendário nacional de eventos do segmento e de lutas
políticas para mobilização e divulgação na mídia;
# Organização das principais demandas históricas dos segmentos e outras
conjunturais, destacando quem e como se está trabalhando sobre elas, com
documentos, denúncias de diversas naturezas, reportagem e outros;
# Manutenção de uma sistemática de reivindicação e denúncia junto às ouvidorias
dos órgãos públicos relacionados à violação dos direitos dos idosos,
pressionando de forma incisiva e permanente pelas soluções dos problemas;
# Construção de um programa de ação conjunta dos Fóruns com o Ministério
Publico em todos os níveis da federação;
# Levantamento e divulgação de relação dos parceiros dos Fóruns do Idoso na
luta dos direitos humanos e em particular do segmento.
Ana Lucia Godim
Antonio Rubens Pompeu Braga
Vejuse Oliveira
FÓRUMPNEIRJ
Maria José Ponciano Sena Silvestre
Serafim Fortes Paz
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