REGULAMENTO DO XIII ENCONTRO NACIONAL
DE FÓRUNS PERMANENTES DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
DOS
PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º –
O XIII ENCONTRO NACIONAL DE FÓRUNS PERMANENTES DA SOCIEDADE CIVIL PELOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA orienta-se pelo Regimento Interno do Fórum Nacional,
aprovado em Plenária Nacional do V Encontro Nacional, alterado pelo VI e VII
Encontros Nacionais.
Art. 2º – O tema do XIII Encontro Nacional
será: “VIDAS IMPORTAM, VIDAS IDOSAS IMPORTAM!”
Art. 3º – Ocorrerá no período de 17 a 19 de
novembro de 2021, na plataforma Zoom, no formato virtual, com transmissão pelo
Facebook, no endereço www.facebook.com/forum.nacional.10, com 03
momentos distintos:
1- Seminário
Será apresentado através de live, com
falas de cada Fórum Estadual, quando será desenvolvido o tema central do
Encontro Nacional. A participação nos
debates neste momento é aberta a todos. É uma possibilidade para que
outros setores acompanhem o movimento dos fóruns e se constituam como parceiros
no estímulo à criação de novos fóruns.
2- Plenária do Fórum
Nacional.
A participação neste momento é destinada
aos representantes eleitos pelos Fóruns Estaduais credenciados ao Fórum
Nacional onde serão discutidos os temas relacionados à construção e ao rumo do
Fórum Nacional, não sendo transmitido.
3- Ato Público
Será realizado Ato Público em comemoração
ao DIA NACIONAL DE LUTAS DOS FÓRUNS DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA, no dia 19 de novembro de 2021, em formato virtual, aberto aos movimentos
sociais e outras representações.
DAS
MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
Art.
4º – De acordo com o Regimento Interno do Fórum Nacional, os participantes
dos Encontros do FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA são qualificados como:
a –
Representantes
Os titulares
e suplentes da Coordenação Nacional do Fórum Nacional são membros
representantes natos. Os membros representantes são os eleitos nas plenárias do
Fórum Estadual credenciado ao Fórum Nacional, realizadas nos Estados da
Federação e Distrito Federal.
b –
Observadores
Os
membros dos Fóruns inscritos provisoriamente ao Fórum Nacional.
c –
Convidados
Os
convidados são os(as) conferencistas, palestrantes ou pessoas indicadas pela
Coordenação Nacional do Fórum Nacional ou sugeridos pelos Fóruns de cada
Estado, avaliados(as) pela Coordenação Nacional.
d–
Participante em geral
São
pessoas que demonstrem interesse em contribuir com o ENCONTRO NACIONAL e se
inscrevam através do zoom.
DA
QUALIFICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA PLENÁRIA DO FÓRUM NACIONAL
Art. 5º –
Os membros Representantes têm direito a voz e voto na Plenária do Fórum
Nacional.
Parágrafo
Único – Serão eleitos em cada Fórum Estadual 15 membros que atuarão como
Representantes acrescido dos componentes do Coordenação Nacional. A relação dos
membros eleitos deve ser encaminhada previamente à Secretaria Geral até 31 de
outubro.
Art. 12
– Os membros Observadores têm somente direito a voz na Plenária do Fórum
Nacional.
DA PLENARIA DO FÓRUM NACIONAL
Art. 6º – O voto na Plenária do Fórum Nacional é
exclusivo dos membros representantes, mediante o LEVANTAR A MÃO, REGISTRO NO
CHAT ou por contraste.
Art. 7º – O quorum
é de maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos
membros representantes presentes.
Art. 8º - Em caso de empate haverá nova votação.
Art. 9º – Os membros representantes e observadores
devem inscrever-se para intervenção oral nas sessões deliberativas através do
chat.
Parágrafo Único – Quando houver mais de uma proposta para
votação serão facultadas defesa de cada uma das propostas e imediata votação,
por contraste, com o tempo e quantidade de defesas definidas pela coordenação
da mesa.
Art. 10 – As propostas e moções para votação
somente serão encaminhadas por escrito, até às 18 horas do dia 17/11, pelos
membros representantes e observadores.
Art. 11 – As demais formas de intervenção (questão
de ordem, esclarecimento, encaminhamento e outras) seguem as práticas
tradicionais de reuniões coletivas.
ELEIÇÃO DA SEDE PARA O XIV ENCONTRO NACIONAL
Art. 12 – Será eleita em Plenária do Fórum Nacional propostas
para a sede para o XIV ENCONTRO NACIONAL, a ser realizado em novembro de 2022,
observando o Regimento Interno. No caso
de não ser possível o Encontro presencial, será feito virtual.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13
– Os convidados e Participantes em
Geral têm livre acesso aos debates do Seminário, que compreende as Palestras e ao
Ato Público do XIII ENCONTRO.
Art. 14 – O presente regulamento será apresentado via
e-mail aos Fóruns Estaduais credenciados ao Fórum Nacional.
§ 1º – Caberá a cada Fórum Estadual credenciado ao Fórum
Nacional levar para as suas plenárias estaduais o presente Regulamento, ocasião
em que deve ser lido, juntamente com o Regimento.
§ 2º – Não serão acatadas emendas individuais que firam o
Regimento Interno do Fórum Nacional.
§ 3º - Alterações no Regimento Interno devem ser
apresentadas pela Coordenação dos Fóruns Estaduais, devidamente aprovadas no
respectivo Fórum Estadual, e apresentadas previamente à Coordenação Nacional.
Art. 15 – A Coordenação Nacional encaminhará um informe
aos Fóruns Estaduais para subsidiar a divulgação no XIII Encontro Nacional nos Estados,
Municípios e Distrito Federal, cabendo aos referidos Fóruns a responsabilidade
de dinamização da divulgação nas suas Regiões.
Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenação Nacional do FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
Em 20/09/2021.
COORDENAÇÃO NACIONAL DO FÓRUM NACIONAL
PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA