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FORUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL
PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA





REGULAMENTO DO XIII ENCONTRO NACIONAL DE FÓRUNS PERMANENTES DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1º – O XIII ENCONTRO NACIONAL DE FÓRUNS PERMANENTES DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA orienta-se pelo Regimento Interno do Fórum Nacional, aprovado em Plenária Nacional do V Encontro Nacional, alterado pelo VI e VII Encontros Nacionais.

Art. 2º – O tema do XIII Encontro Nacional será: “VIDAS IMPORTAM, VIDAS IDOSAS IMPORTAM!”

Art. 3º – Ocorrerá no período de 17 a 19 de novembro de 2021, na plataforma Zoom, no formato virtual, com transmissão pelo Facebook, no endereço www.facebook.com/forum.nacional.10,  com 03 momentos distintos:

 

1- Seminário

Será apresentado através de live, com falas de cada Fórum Estadual, quando será desenvolvido o tema central do Encontro Nacional.  A participação nos debates neste momento é aberta a todos.  É uma possibilidade para que outros setores acompanhem o movimento dos fóruns e se constituam como parceiros no estímulo à criação de novos fóruns.

 

2- Plenária do Fórum Nacional.

A participação neste momento é destinada aos representantes eleitos pelos Fóruns Estaduais credenciados ao Fórum Nacional onde serão discutidos os temas relacionados à construção e ao rumo do Fórum Nacional, não sendo transmitido.

 

3- Ato Público

Será realizado Ato Público em comemoração ao DIA NACIONAL DE LUTAS DOS FÓRUNS DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no dia 19 de novembro de 2021, em formato virtual, aberto aos movimentos sociais e outras representações.

 

DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 4º – De acordo com o Regimento Interno do Fórum Nacional, os participantes dos Encontros do FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA são qualificados como:

a – Representantes

Os titulares e suplentes da Coordenação Nacional do Fórum Nacional são membros representantes natos. Os membros representantes são os eleitos nas plenárias do Fórum Estadual credenciado ao Fórum Nacional, realizadas nos Estados da Federação e Distrito Federal.

 

b – Observadores

Os membros dos Fóruns inscritos provisoriamente ao Fórum Nacional.

c – Convidados

Os convidados são os(as) conferencistas, palestrantes ou pessoas indicadas pela Coordenação Nacional do Fórum Nacional ou sugeridos pelos Fóruns de cada Estado, avaliados(as) pela Coordenação Nacional.

d– Participante em geral

São pessoas que demonstrem interesse em contribuir com o ENCONTRO NACIONAL e se inscrevam através do zoom.

 

DA QUALIFICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA PLENÁRIA DO FÓRUM NACIONAL

Art. 5º – Os membros Representantes têm direito a voz e voto na Plenária do Fórum Nacional.

Parágrafo Único – Serão eleitos em cada Fórum Estadual 15 membros que atuarão como Representantes acrescido dos componentes do Coordenação Nacional. A relação dos membros eleitos deve ser encaminhada previamente à Secretaria Geral até 31 de outubro.

Art. 12 – Os membros Observadores têm somente direito a voz na Plenária do Fórum Nacional.

 

DA PLENARIA DO FÓRUM NACIONAL

 

Art. 6º O voto na Plenária do Fórum Nacional é exclusivo dos membros representantes, mediante o LEVANTAR A MÃO, REGISTRO NO CHAT ou por contraste.

 

Art. 7º O quorum é de maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos membros representantes presentes.

 

Art. 8º - Em caso de empate haverá nova votação.

 

Art. 9º Os membros representantes e observadores devem inscrever-se para intervenção oral nas sessões deliberativas através do chat.

 

Parágrafo Único – Quando houver mais de uma proposta para votação serão facultadas defesa de cada uma das propostas e imediata votação, por contraste, com o tempo e quantidade de defesas definidas pela coordenação da mesa.

 

Art. 10 – As propostas e moções para votação somente serão encaminhadas por escrito, até às 18 horas do dia 17/11, pelos membros representantes e observadores.

 

 

Art. 11 – As demais formas de intervenção (questão de ordem, esclarecimento, encaminhamento e outras) seguem as práticas tradicionais de reuniões coletivas.

ELEIÇÃO DA SEDE PARA O XIV ENCONTRO NACIONAL

 

Art. 12 – Será eleita em Plenária do Fórum Nacional propostas para a sede para o XIV ENCONTRO NACIONAL, a ser realizado em novembro de 2022, observando o Regimento Interno.  No caso de não ser possível o Encontro presencial, será feito virtual.

 

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 13 – Os convidados e Participantes em Geral têm livre acesso aos debates do Seminário, que compreende as Palestras e ao Ato Público do XIII ENCONTRO.

Art. 14 – O presente regulamento será apresentado via e-mail aos Fóruns Estaduais credenciados ao Fórum Nacional.

 

§ 1º – Caberá a cada Fórum Estadual credenciado ao Fórum Nacional levar para as suas plenárias estaduais o presente Regulamento, ocasião em que deve ser lido, juntamente com o Regimento.

 

§ 2º – Não serão acatadas emendas individuais que firam o Regimento Interno do Fórum Nacional.

 

§ 3º - Alterações no Regimento Interno devem ser apresentadas pela Coordenação dos Fóruns Estaduais, devidamente aprovadas no respectivo Fórum Estadual, e apresentadas previamente à Coordenação Nacional.

 

Art. 15 – A Coordenação Nacional encaminhará um informe aos Fóruns Estaduais para subsidiar a divulgação no XIII Encontro Nacional nos Estados, Municípios e Distrito Federal, cabendo aos referidos Fóruns a responsabilidade de dinamização da divulgação nas suas Regiões.

 

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Nacional do FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

 

Em 20/09/2021.

COORDENAÇÃO NACIONAL DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA