CARTA
DA BAHIA
Os participantes III
ENCONTRO NACIONAL DE FÓRUNS PERMANENTES DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA promovido pelo Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil Pelos
Direitos da Pessoa Idosa e com o apoio operacional do Fórum Permanente em
Defesa da Pessoa Idosa da Bahia, na cidade de Salvador, nos dias 17 e 18 de novembro
de 2011, no qual estiveram presente um público de mais de uma centena de
pessoas, dentre representantes e observadores de sete fóruns credenciados e
participantes em geral, aprovaram a Carta da Bahia.
A Carta da Bahia
expressa o fortalecimento do “Protagonismo da Pessoa Idosa, Formas de Lutas e
Fortalecimento dos Movimentos sociais” tema tratado no III
Encontro, manifesta de maneira significativa por uma maior organização
de fóruns da sociedade civil em mais estados e municípios e pelo do
fortalecimento do Fórum Nacional. Afirma que o Fórum Nacional neste
III Encontro se consolida como espaço público representativo da Sociedade Civil
assegurado em seus princípios norteadores. O III Encontro Nacional e a Plenária
do Fórum Nacional demonstram maturidade e avanços contínuos rumo à
construção e fortalecimento de espaço de representação exclusiva da
sociedade civil, autêntica e genuinamente não-governamental, na busca de uma
articulação nacional autônoma, independente e forte.
Corrobora os aspectos
fundamentais do Discurso de Abertura do III Encontro Nacional na Plenária do
Fórum Nacional, principalmente ao apontar o caráter revolucionário do Fórum
Nacional, que se origina de 'baixo para cima' e na perspectiva democrática da
'horizontalidade'. Tem clareza de que ainda provoca incompreensões e
dúvidas em alguns setores da sociedade, em especial, nos mais vinculados ao
campo governamental. Reafirma que sua constituição é aberta e democrática,
porém, os Fóruns representantes que estão credenciados se afinam com os
princípios gerais do Fórum Nacional, expressados em seus Regimentos Internos, quando
definem sua natureza, finalidade e coordenação exclusiva da sociedade civil.
Legitima, além disso, que cada vez mais ampliará espaços para aqueles que buscam
preservar a liberdade de participação, de expressão e de associação em
seus Encontros Nacionais e que se empenhará em proporcionar a
participação nesses Encontros com atividades de seminário com acesso livre dos
inscritos às conferências, palestras, oficinas, entre outras, para um maior número
de participantes, em paralelo às Plenárias do Fórum Nacional exclusivas
com voz e voto dos representantes dos Fóruns Permanentes vinculados.
Os participantes
do III Encontro Nacional também se manifestam pelo fortalecimento do
Protagonismo da Pessoa Idosa e sua representatividade, por um Orçamento Público
voltado às Ações em Defesa da Pessoa Idosa e que o Fundo do Idoso seja gerido
exclusivamente pelos Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e
Municipais. Exprimem também maior
atuação na articulação e Lutas do Movimento Social da Sociedade Civil
Organizada, em prol da Efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa e Construção de Novas
Formas de Relação da Sociedade Civil Organizada no Movimento Social em Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa. Reafirma ao mesmo tempo o dia 19 de novembro, Dia
da Bandeira, como o Dia Nacional de Lutas pela garantia dos direitos
sociais e efetivação das políticas do idoso na concretização do ENVELHECIMENTO
COM DIREITOS E DIGNIDADE, e que Estados e Municípios realizem, nessa data, atos
públicos ou caminhadas com o mote: Pessoa Idosa ergue sua BANDEIRA de LUTA por
DIREITOS e DIGNIDADE!
A Plenária do Fórum
Nacional, ocorrida durante o III Encontro Nacional dos Fóruns Permanentes da
Sociedade Civil Pelos Direitos da Pessoa idosa aprovou as seguintes
deliberações e moções:
PROPOSTAS:
1 – Reiterar as
deliberações da I e II Conferências Nacionais de apoio financeiro a conselhos e
fóruns.
2 - Estender a
campanha do CUMPRA-SE o Estatuto do Idoso, criada e desenvolvida no Rio de
Janeiro, para todo o território nacional.
3 – Sugerir a não
revisão imediata do Estatuto do Idoso, inclusive na III Conferência Nacional.
4 – Postular a criação
de Fundos do Idoso geridos exclusivamente pelos conselhos.
5 – Recomendar que os
fóruns estaduais e municipais estudem e divulguem a Instrução
Normativa nº 1131 e 1143 da
Receita Federal sobre gestão do fundo.
6 - Atuar junto ao
Poder Legislativo visando à criação ou fortalecimento das Comissões
Parlamentares do idoso.
7 – Recomendar aos
fóruns estaduais a elaboração de propostas para os candidatos e a realização de
debates eleitorais.
8 – Exigir que no
Plano Nacional de Educação se insira a questão do envelhecimento.
9 – Identificar
locais adequados para montar Rede Vídeo ou Internet para ser meio de difusão de
conhecimento, sobretudo PPA, LDO, LOA, inclusive sobre as datas de cada um.
10 – Inserir a
temática do envelhecimento nos currículos escolares desde o básico até o ensino
superior.
11 – Integrar e atuar
em todos os movimentos sociais com finalidades de conscientizar e fortalecer a
cultura de envelhecimento com dignidade e respeito
12 – Reivindicar a
criação de uma rubrica no orçamento das secretarias que coordenam a Política
Nacional do Idoso, para viabilizar as estrutura dos fóruns, encontro nacional e
movimentos sociais do segmento idoso.
13 – Propor a regulamentação/normatização do Fundo Nacional do Idoso,
tendo como conseqüência a organização nos estados, DF e municípios, inclusive a
forma de repasse fundo-a-fundo.
MOÇÃO DE RECOMENDAÇÃO
Dirigida aos governos
estaduais e municipais para que se garanta a criação do fundo do idoso, gerido exclusivamente
pelos respectivos conselhos respeitando a Lei 12.213 de 2010.
MOÇÃO DE RECOMENDAÇÃO
Dirigida aos
conselhos estaduais e municipais do idoso para que se cumpra a alternância
entre governo e Sociedade Civil na sua presidência, garantindo assim a paridade
prevista no Art. 6º da Lei 8.842 de 1994.
MOÇÃO DE AGRAVO
Dirigida à Secretaria Direitos Humanos, em manter a Coordenação da
Política Nacional do Idoso sob sua responsabilidade desde março de 2009,
acéfala, sem coordenação, durante cerca de sete meses, assim como de manter o
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa vinculado a essa Secretaria, sem
recursos humanos suficientes, nem apoio técnico e administrativo, inclusive com
demissões de servidores, exatamente no ano de organização e operacionalização
da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com graves
repercussões e reflexos no processo de informação e consecução dessa III
Conferência. Observa-se que por ser uma Secretaria de Direitos Humanos, essas
questões acabam por se configurarem em negligência, descaso e desrespeito aos
Direitos da Pessoa Idosa, com reflexos no CNDI, uma vez que a Deliberação,
Defesa, Fiscalização e Controle Social das Políticas voltadas para o Idoso são
atribuições do referido Conselho.
Salvador, 19 de
novembro de 2011.
COORDENAÇÃO NACIONAL
DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA