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FORUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL
PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


CARTA DA BAHIA

Os participantes III ENCONTRO NACIONAL DE FÓRUNS PERMANENTES DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA promovido pelo Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil Pelos Direitos da Pessoa Idosa e com o apoio operacional do Fórum Permanente em Defesa da Pessoa Idosa da Bahia, na cidade de Salvador, nos dias 17 e 18 de novembro de 2011, no  qual estiveram presente um público de mais de uma centena de pessoas, dentre representantes e observadores de sete fóruns credenciados e participantes em geral, aprovaram a Carta da Bahia.

A Carta da Bahia expressa o fortalecimento do “Protagonismo da Pessoa Idosa, Formas de Lutas e Fortalecimento dos Movimentos sociais” tema tratado no III Encontro, manifesta de maneira significativa por uma maior organização de fóruns da sociedade civil em mais estados e municípios e pelo do fortalecimento do Fórum Nacional.  Afirma que o Fórum Nacional neste III Encontro se consolida como espaço público representativo da Sociedade Civil assegurado em seus princípios norteadores. O III Encontro Nacional e a Plenária do Fórum Nacional demonstram maturidade e avanços contínuos rumo à construção e fortalecimento de espaço de representação exclusiva da sociedade civil, autêntica e genuinamente não-governamental, na busca de uma articulação nacional autônoma, independente e forte.

Corrobora os aspectos fundamentais do Discurso de Abertura do III Encontro Nacional na Plenária do Fórum Nacional, principalmente ao apontar o caráter revolucionário do Fórum Nacional, que se origina de 'baixo para cima' e na perspectiva democrática da 'horizontalidade'. Tem clareza de que ainda provoca incompreensões e dúvidas em alguns setores da sociedade, em especial, nos mais vinculados ao campo governamental. Reafirma que sua constituição é aberta e democrática, porém, os Fóruns representantes que estão credenciados se afinam com os princípios gerais do Fórum Nacional, expressados em seus Regimentos Internos, quando definem sua natureza, finalidade e coordenação exclusiva da sociedade civil. Legitima, além disso, que cada vez mais ampliará espaços para aqueles que buscam preservar a liberdade de participação, de expressão e de associação em seus Encontros Nacionais e que se empenhará  em proporcionar a participação nesses Encontros com atividades de seminário com acesso livre dos inscritos às conferências, palestras, oficinas, entre outras, para um maior número de participantes, em paralelo às Plenárias do Fórum Nacional exclusivas com voz e voto dos representantes dos Fóruns Permanentes vinculados.

Os participantes do III Encontro Nacional também se manifestam pelo fortalecimento do Protagonismo da Pessoa Idosa e sua representatividade, por um Orçamento Público voltado às Ações em Defesa da Pessoa Idosa e que o Fundo do Idoso seja gerido exclusivamente pelos Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.  Exprimem também maior atuação na articulação e Lutas do Movimento Social da Sociedade Civil Organizada, em prol da Efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa e Construção de Novas Formas de Relação da Sociedade Civil Organizada no Movimento Social em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Reafirma ao mesmo tempo o dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, como o  Dia Nacional de Lutas pela garantia dos direitos sociais e efetivação das políticas do idoso na concretização do ENVELHECIMENTO COM DIREITOS E DIGNIDADE, e que Estados e Municípios realizem, nessa data, atos públicos ou caminhadas com o mote: Pessoa Idosa ergue sua BANDEIRA de LUTA por DIREITOS e DIGNIDADE!

A Plenária do Fórum Nacional, ocorrida durante o III Encontro Nacional dos Fóruns Permanentes da Sociedade Civil Pelos Direitos da Pessoa idosa aprovou as seguintes deliberações e moções:

 

 

PROPOSTAS:

1 – Reiterar as deliberações da I e II Conferências Nacionais de apoio financeiro a conselhos e fóruns.

2 - Estender a campanha do CUMPRA-SE o Estatuto do Idoso, criada e desenvolvida no Rio de Janeiro, para todo o território nacional.

3 – Sugerir a não revisão imediata do Estatuto do Idoso, inclusive na III Conferência Nacional.

4 – Postular a criação de Fundos do Idoso geridos exclusivamente pelos conselhos.

5 – Recomendar que os fóruns estaduais e municipais estudem e divulguem a  Instrução Normativa  nº  1131 e 1143  da Receita Federal sobre gestão do fundo.

6 - Atuar junto ao Poder Legislativo visando à criação ou fortalecimento das Comissões Parlamentares do idoso.

7 – Recomendar aos fóruns estaduais a elaboração de propostas para os candidatos e a realização de debates eleitorais.

8 – Exigir que no Plano Nacional de Educação se insira a questão do envelhecimento.

9 – Identificar locais adequados para montar Rede Vídeo ou Internet para ser meio de difusão de conhecimento, sobretudo PPA, LDO, LOA, inclusive sobre as datas de cada um.

10 – Inserir a temática do envelhecimento nos currículos escolares desde o básico até o ensino superior.

11 – Integrar e atuar em todos os movimentos sociais com finalidades de conscientizar e fortalecer a cultura de envelhecimento com dignidade e respeito

12 – Reivindicar a criação de uma rubrica no orçamento das secretarias que coordenam a Política Nacional do Idoso, para viabilizar as estrutura dos fóruns, encontro nacional e movimentos sociais do segmento idoso.

13 – Propor a regulamentação/normatização do Fundo Nacional do Idoso, tendo como conseqüência a organização nos estados, DF e municípios, inclusive a forma de repasse fundo-a-fundo.

 

MOÇÃO DE RECOMENDAÇÃO

Dirigida aos governos estaduais e municipais para que se garanta a criação do fundo do idoso, gerido exclusivamente pelos respectivos conselhos respeitando a Lei 12.213 de 2010.

 

MOÇÃO DE RECOMENDAÇÃO

Dirigida aos conselhos estaduais e municipais do idoso para que se cumpra a alternância entre governo e Sociedade Civil na sua presidência, garantindo assim a paridade prevista no Art. 6º da Lei 8.842 de 1994.

 

MOÇÃO DE AGRAVO

Dirigida à Secretaria Direitos Humanos, em manter a Coordenação da Política Nacional do Idoso sob sua responsabilidade desde março de 2009, acéfala, sem coordenação, durante cerca de sete meses, assim como de manter o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa vinculado a essa Secretaria, sem recursos humanos suficientes, nem apoio técnico e administrativo, inclusive com demissões de servidores, exatamente no ano de organização e operacionalização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com graves repercussões e reflexos no processo de informação e consecução dessa III Conferência. Observa-se que por ser uma Secretaria de Direitos Humanos, essas questões acabam por se configurarem em negligência, descaso e desrespeito aos Direitos da Pessoa Idosa, com reflexos no CNDI, uma vez que a Deliberação, Defesa, Fiscalização e Controle Social das Políticas voltadas para o Idoso são atribuições do referido Conselho.

Salvador, 19 de novembro de 2011.

COORDENAÇÃO NACIONAL DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

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